Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

Denúncia do MP deve conter circunstâncias do crime

Por Victor Carvalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no sentido de que a denúncia do Ministério Público (MP) deve conter todas as circunstâncias do crime para ser aceita. No caso concreto, o MP denunciou a pessoa de iniciais N.R.C. por emitir duplicata simulada. Segundo o minsitro Ayres Britto, relator do Habeas Corpus (HC) no Supremo, a citada denúncia "não descreve um só ato empírico pessoalmente praticado [...] Ao que parece, a denúncia não trabalha com outro dado empírico além do contrato social".

Segundo o referido contrato social, ela é sócia da empresa cuja administração é feita pelo marido. "Não basta ao Ministério Público fazer alegações. Dados empíricos mínimos hão de cimentar a denúncia", ressaltou o ministro. De acordo com a defesa o fato de ela ser sócia da empresa "não indica, nem de longe, que tenha tido qualquer conduta dirigida à expedição das duplicatas questionadas pela acusação".