CSPB ajuiza ADI para impedir conversão de Medida Provisória
Por Victor Carvalho
Foi ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) com o objetivo de impedir o projeto de lei que irá converter a Medida Provisória (MP) 507/2000. Tal projeto determina hipóteses de sanção disciplinar em caso de violação de sigilo fiscal, além de disciplinar o instrumento de mandato capaz de conferir poderes a terceiros para praticar atos perante órgãos da Administração Pública que venham a implicar o fornecimento de dado protegido por sigilo fiscal.
As penas previstas em tal dispositivo são: demissão, destituição de cargo em comissão e cassação de disponibilidade ou aposentadoria para o servidor público que permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento, empréstimo de senha ou qualquer outra forma, acesso de pessoas não autorizadas a informações protegidas por sigilo fiscal. Há também punição para qualquer funcionário que tenha sido contratado por meio do regime da CLT.
A citada Confederação alega que há uma violação ao princípio da proporcionalidade nessa lei: "ao observar o texto das portarias criadas administrativamente pela Receita Federal, percebe-se que, indiretamente, restou reconhecido o desvio de função exercido dentro da RFB, em violação ao artigo 37, inciso XXII, da Constituição Federal". De modo que ao se analisar as portarias que regulam os artigos da Medida Provisória, percebe-se que "sem qualquer tipo de aprofundamento, poderão ser punidos servidores administrativos, pelo simples fato de estarem laborando sob um comando manifestamente ilegal". Informações do STF.