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Lei que aumenta ICMS interestadual é contestada no STF

Por Victor Carvalho

Foi ajuizada uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Diretório Regional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), em Piauí, para contestar a aprovação de Projeto de Lei que coloca uma taxa de 4,5% a 10% de ICMS para mercadorias advindas de outros estados do país. O art. 1º da lei cria um novo imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

Argumenta-se que a lei fere várias decisões do STF em Ações Diretas de Inconstitucionalidade e Recursos Extraodinários. Defende ainda o diretório que a citada lei vem a ferir de morte o quanto disposto no art. 152 da Constituição Federal: "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino".

Segundo o partido, o objetivo do estado é economizar reservas para compor caixa, já que deve haver uma tributação das contas feitas pela internet, pois elas vieram a diminuir consideravelmente a arrecadação feita pelos estados nordestinos. Importante afirmar que o estado da Bahia também aprovou uma lei no mesmo sentido, que encontra-se em vigência desde o início do mês de fevereiro.