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STF extradita sul-coreano acusado de roubo

Por Victor Carvalho

Enquanto o caso do italiano Cesare Battisti ainda não é decidido, o Supremo Tribunal Federal (STF) extraditou um sul-coreano naturalizado americano de volta para os Estados Unidos, local em que irá responder pelo crime de roubo qualificado. A defesa do coreano argumentou que ele teria cometido roubo tentado, motivo pelo qual o crime já se encontraria prescrito. Afirmou ainda a defesa que ele teria constituído família no Brasil, motivo pelo qual a extradição deveria ser indeferida.

De acordo com o ministro relator do caso, Dias Toffoli, todos os requisitos necessários para a extradição encontram-se presentes. Quanto a formação de família brasileira, Toffoli informou que de acordo com entendimento da própria Corte, cristalizado na Súmula 421, a existência de filho brasileiro não impede a extradição do acusado. No deferimento do pedido de extradição, o Supremo pediu que os Estados Unidos não considerasse a pena de morte, bem como observar a cominação máxima de 30 anos de pena, prevista no Estado Brasileiro, além de se levar em conta o tempo em que o sul-coreano passou preso nas terras tupiniquins.