Conselho Federal da OAB não terá eleições diretas

Foi rejeitada proposta feita pelo conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Viana Queiroz, ao Conselho Federal da OAB, em Brasília. Tal proposta sugeria uma reforma do sistema eleitoral do Conselho, instituindo-se eleições diretas no seguintes moldes: cada estado elegeria uma das chapas para o Conselho Federal, de modo que a vencedora seria a que tivesse obtido o maior número de votos dos estados.
Essa sugestão visava evitar a prevalência dos estados maiores, respeitando o princípio federativo. A forma com que o atual sistema é construído pode gerar um privilégio aos diretores do Conselho, que possuem a capacidade de se aproximar das seccionais durante os 3 anos de duração do mandato.
O problema está no fato de que uma chapa de oposição só poderia ser formada a partir da segunda quinzena do mês de novembro do ano eleitoral, de modo que ela só teria um mês de campanha. O Plenário aceitou a revisão da norma que estabelecia que a chapa concorrente tivesse indicação prévia de ao menos seis seccionais. O último embate de chapas no Conselho Federal da OAB ocorreu em 1995, com a sucessão de José Roberto Battochio.