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STJ decide sobre homologação de sentença estrangeira

Por Victor Carvalho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no sentido de que não se deve suspender o processo de homologação de sentença estrangeira quando houver ação autônoma em andamento no território brasileiro. O caso ocorreu em uma Sentença Estrangeira Contestada (SEC) ajuizada pela GE Medical Systems Information Technologies Inc. contra a Tecnimed Paramedics Eletromedicina Comercial Ltda., na qual objetivava-se fazer a homologação de quatro anos judiciais.

A sentença havia sido proferida pelo Tribunal Distrital dos Estados Unidos do Distrito Sul de Nova Iorque a respeito de uma discussão de contrato internacional de distribuição e de contrato internacional de representação de vendas. Há uma primeira ação proposta pela Tecnimed, na qual existe uma medida cautelar, julgada procedente pelo tribunal, para que a empresa autora desista da ação proposta no Brasil. Há outra medida cautelar, dessa vez proposta pela GE Medical, também obrigando a Tecnimed a desistir da ação no Brasil.

As duas decisões foram objeto de recurso, os quais foram julgados improcedentes pelo Tribunal de Recursos dos Estados Unidos do Segundo Circuito. Nada obstante, ainda há a decisão do Tribunal Distrital, o qual majora as multas pelo descumprimento da ordem de desistência da ação, determinada na ação cautelar. Informações do STJ.