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Carnaval terá combate ao trabalho infantil

Por Victor Carvalho

 

As Instituições que compõem o Grupo de Trabalho que irá sistematizar e executar medidas para enfrentar o trabalho infantil no Carnaval de Salvador, reuniram-se nesta última quarta-feira (23), na sede do Ministério Público (MP). Durante os festejos, um contingente de 60 educadores da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão (Setad) se encontrarão presentes no circuito para poder conscientizar as famílias das crianças e retirá-las das ruas, levando-as às suas casas ou centros de convivências instalados ao redor da cidade. A polícia militar, fiscais e conselheiros da Superintendência Regional do Trabalho (SRTE) também irão fiscalizar se existem crianças trabalhando ao longo do circuito carnavalesco.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é permitido o trabalho a partir dos 14 anos desde que este seja na condição de aprendiz. Nesse tipo de contrato, o mais importante é justamente o aprendizado do menor, focando tanto nos estudos quanto na profissão. Contudo, o contrato de aprendiz não é o caso dos trabalhos no Carnaval de Salvador. Entre 16 e 18 anos, o menor pode trabalhar com um contrato de emprego, desde que observadas algumas normas específicas: ele não pode trabalhar durante o período noturno ou em horários ou locais quem venham a prejudicar sua frenquência à escola, não pode ser feito qualquer trabalho perigoso, insalubre ou penoso, bem como ele não pode vir a trabalhar em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
 
Com base nisso foi elaborada pelo Decreto nº 6.481 de 2008, a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). Entretanto, a partir dos 16 anos, o menor pode trabalhar nas atividades ali descritas, desde que autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após terem sido consultadas organizações de empregadores e trabalhadores interessados, desde que plenamente garantidas a saúde, segurança e moral do adolescente. Importante também informar que salvo acordo de compensação de horários e imprescindibilidade de seu trabalho, o menor não pode fazer hora extra, dentre outros direitos específicos do menor de 18 e maior de 16 anos. Abaixo de 14 anos, é proibida qualquer forma de trabalho.