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Anotação na CTPS de reclamação trabalhista gera danos morais

Por Victor Carvalho

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de retificação determinada pela Justiça Trabalhista e ainda explicitar que tal foi feito por força de decisão judicial é motivo o bastante para a configuração de danos morais. De acordo com a reclamante, a anotação na CTPS tem gerado graves prejuízos em sua vida profissional, em razão de esta vir a dificultar o adquirir de novo emprego. Em primeira instância, a empregada teve seu pedido negado por completo.

Em recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a reclamante informou que houve má-fé na anotação da CTPS pelo estabelecimento, de forma que não haveria qualquer necessidade de comprovação de prejuízo para configurar os danos morais. O TRT afirmou que a anotação não é motivo o bastante para desabonar a conduta da reclamante, de forma a manter a sentença de primeiro grau. Segundo o Tribunal Regional, não há ilicitude na conduta da empresa ao fazer tal retificação. Entretanto, no TST, a ministra relatora do caso, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, entendeu haver a existência de danos morais com a atitude perpetrada pela empresa.