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Beira-Mar tem HC negado no Supremo

Por Victor Carvalho

 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STF) negou, nesta última terça-feira (22), Habeas Corpus (HC) proposto pelo famoso traficante Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar. Ele havia feito o pedido para que se anulasse ou trancasse a sua ação penal na Quarta Vara do Júri de Duque de Caxias (RJ). Ocorre que o traficante já havia sido pronunciado pelo Ministério Público presente na Vara em razão de homicídio qualificado pelo concurso de pessoas. Ainda no HC, ele fez o pedido para que seja revogada a sua prisão preventiva, a qual ocorre desde 2001.

Considerando que o processo de Beira-Mar já se encontra há 10 anos na Quarta Vara, o STF pediu que o órgão judicial venha a incluir imediatamente em pauta o julgamento pelo Júri de Fernando da Costa. A denegação da segurança no Supremo foi por unanimidade e a ministra Ellen Gracie, ao acompanhar o voto do ministro relator Ayres Brito, informou que o processo é de extrema importância, já que ele vai se utilizar de audiências por teleconferência. O maior problema quanto ao caso é a falta de provas, a maioria das testemunhas se nega a depor, por terem medo de Fernando, ou então exigem medidas de segurança extremadas.