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STJ julga caso de união homoafetiva

Por Victor Carvalho

Um dos grandes problemas jurídicos não resolvidos da atualidade está justamente no relativo à união homoafetiva. Dado o fato de que a legislação nacional determina que casamento, bem como a união estável, é um ato perfeito entre homem e mulher, tem surgido uma enorme resistência e parcas tentativas de mudança legislativa quanto ao tema. É inegável que a quantidade de casais do mesmo sexo vem crescendo no país.

A contagem do IBGE apenas em cidades pequenas ,no ano de 2007, registrou um contingente de 17.560 pessoas que afirmam possuir companheiros do mesmo sexo. A ministra Nancy Andrighi defendeu na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que seja possível reconhecer que a união homoafetiva detenha os mesmos direitos da união estável. Segundo a referida ministra, o afeto homossexual saiu da clausura. Esse será o primeiro caso amplo de mérito em que o STJ irá julgar relativamente a união homoafetiva, firmando uma posição sobre o tema.

Entretanto, não é o primeiro julgado sobre casais do mesmo sexo a chegar à Corte. Já foram julgados casos relativos a cobertura de planos de saúde, adoção de crianças e benefícios previdenciários. No caso em tela, o Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a existência de uma sociedade de fato entre o casal, saída bastante comum para casos desse tipo. Entretanto, como uma das partes do casal não conseguiu comprovar o esforço comum para o adquirir dos bens, que é requisito necessário nesses casos, não lhe foi concedido direito a tais. Atualmente o recurso encontra-se com pedido de vista para o ministro Sidnei Beneti.