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Ministro impedido não anula decisão unânime

Por Victor Carvalho

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que a participação de um ministro impedido para julgar o caso não é motivo o bastante para a anulação do acórdão se o seu voto não foi decisivo para o julgamento. A decisão se deu a respeito de um julgado que detinha a participação de um ministro que já tinha atuado na causa em questão enquanto julgador da segunda instância, no Tribunal de Justiça respectivo.

Argumentou a defesa que, de acordo com o art. 134 do Código de Processo Civil, um ministro que tenha atuado em julgamento de instância inferior está impedido de julgar o caso. Afirmou, portanto, que tal se daria ainda que a decisão tivesse se dado por unanimidade no STJ. De acordo com a relatora do caso em tela, Nancy Andrighi, que citou os princípios da efetividade e economia processual ao explicitar seu voto: “não se vislumbra o comprometimento do julgado como um todo, haja vista que o voto do ministro impedido não seria capaz de alterar o resultado obtido ou demonstrar a imparcialidade dos demais magistrados”. Informações do STJ.