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Estágio probatório de membros da AGU é de 3 anos

Por Victor Carvalho

Foi negado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um Madando de Segurança Coletivo perpetrado pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), o qual pedia que seu estágio probatório tivesse duração de tão somente 2 anos. O relator do caso, Haroldo Rodrigues, afirmou que existe uma repercussão do tempo de estabilidade no tempo de estágio probatório. Como a Emenda Constitucional nº 19/98 aumentou o tempo necessário para adquirir a estabilidade para 3 anos, logo, o tempo de estágio probatório também foi aumentado.

O Mandado de Segurança (MS) ocorreu em razão de um ato do advogado-geral da união, o qual determinou que o tempo de estágio probatório na Adovacia Geral da União (AGU) seria de 3 anos. De tal forma, restou incontroverso tal período tanto para procuradores federais quanto para advogados da União.