Não cabe insignificância para bem insubstituível
Por Victor Carvalho
No ano passado, o prêmio Disco de Ouro de Milton Nascimento, alcançado com a venda de mais de cem mil discos no Brasil foi objeto de furto em Minas Gerais. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a sua Sexta Turma decidiu que não cabe insignificância em furto de bem insubstituível. De acordo com o recurso feito pelo acusado do furto, além do bem ter sido restituído, não causando prejuízo à vítima, a sua prática não foi dotada de violência ou mesmo grave ameaça.
O ministro Og Fernandes afirma que esse não é um caso de se utilizar o Princípio da Insignificância, em razão do bem ser dotado de caráter insubstituível. Nas palavras do ministro: "Pode-se defluir a estima inerente ao prêmio objeto da cobiça do paciente pelo esforço da vítima para obtê-lo. Não tenho o conteúdo das declarações daquele poeta, mas as letras do seu trabalho indicam que tal júbilo decorre de tocar um instrumento e cantar nos bailes da vida ou num bar em troca de pão; ir aonde o povo está, com a roupa encharcada e a alma repleta de chão".