Petição pelo e-DOC é tempestiva até meia-noite
Por Victor Carvalho
A Nona Câmara do Tribunal Rregional do Trabalho da 15ª Região decidiu que petição protocolada pelo sistema e-DOC antes da meia-noite do último dia do prazo é dotada de completa validade. A decisão ocorreu em um recurso do julgado da 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba, a qual julgou intempestivos embargos protocolados pela parte às 23h 23min 03s do último dia do prazo.
Segundo o realtor do caso no TRT: "nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da citada Instrução Normativa, cuja redação é praticamente idêntica àquela do parágrafo único do artigo 3º da Lei 11.419/2006, o envio da petição é considerado tempestivo desde que observadas as 24 horas do último dia do prazo aplicável ao caso". Além do mais, ele explicitou que "tendo em vista que os embargos à execução foram apresentados fora do horário de atendimento do protocolo, mas dentro do prazo autorizado por lei, estes são considerados tempestivos, por força do disposto na norma supracitada". De modo a reformar a decisão de primeira instância.