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Quais são os direitos dos cordeiros?

Por Victor Carvalho

 

Todo ano os cordeiros sofrem com as péssimas condições de trabalho no Carnaval de Salvador. O problema é clássico na história das lutas de classe: o trabalhador quer que seus direitos trabalhistas sejam cumpridos enquanto os donos das empresas querem economizar dinheiro nessa área. Mas quais são os direitos dos cordeiros? Para entender isso é importante que se saiba a diferença entre trabalhador e empregado. Primeiramente, trabalhador é gênero e empregado é espécie.

De acordo com a doutrina, para que uma pessoa seja considerada empregada, ela tem que ter todos os seguintes requisitos: pessoalidade (ela não pode terceirizar outra pessoa para prestar o serviço), subordinação (ela deve trabalhar da forma que o empregador mandar), onerosidade (ela deve ser paga para estre trabalho) e habitualidade (ela deve ter uma determinada frequência no trabalho). Se observarmos a profissão de cordeiro, percebemos que ele claramente detém os 3 primeiros requisitos. O problema encontra-se justamente na habitualidade. Quanto a isso, deve-se entender a diferença entre contrato por prazo determinado e indeterminado.

A maioria dos contratos individuais de emprego não possuem um prazo para terminar, seguindo todas as regras normais da relação de emprego. Alguns contratos, contudo, já tem um prazo final, são os contratos por prazo determinado. De acordo com o art. 443  §1º da CLT: "Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência depende de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada". Ao ler esse artigo, percebe-se que a profissão de cordeiro se encaixa com perfeição em sua descrição. Entretanto, ele não pode ocorrer em todas as hipóteses. O §2º do mesmo artigo enumera entre suas hipóteses: "serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo". O Carnaval se encaixa também perfeitamente nesse conceito.

Conclui-se então que o cordeiro é um empregado contratado por prazo determinado. Desse modo, ele tem direito à anotação na Carteira de Trabalho e contagem do seu tempo de serviço para a aposentadoria. Caso o empregador demita o empregado sem justa causa antes do término do contrato, ele deve pagar ao empregado metade do que ele deveria receber até o fim do contrato. Como o contrato tem um término já definido, não são devidos, ao seu final, nem aviso prévio e nem a multa de 40% do FGTS em razão de demissão sem justa causa. São devidos ainda os direitos comuns à todos os trabalhadores.

Há um mês ocorreu uma reunião entre o Ministério Público do Trabalho, a Prefeitura de Salvador e do Ministério do Trabalho e Emprego (SRTE/BA) para decidir a respeito das condições mínimas de segurança, higiene e saúde desta categoria de profissionais. Desde o ano de 2006 que há uma parceria entre o SRTE, MPT e o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Salvador (Cerest) para a assinatura de Termo de Compromisso entre algumas entidades sem fins lucraticos que participam dos festejos do Carnaval de Salvador. Tal termo detém a necessidade de celebração de contratos individuais, diária mínima, valor necessário para o transporte, lanche, protetor solar, camisa de identificação, seguro coletivo contra acidentes individuais e Equipamentos de Proteção Individual, como protetor auricular e luva.