Dep. Luiza Maia prentende representar contra o STJ
Por Victor Carvalho
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou seu entendimento a respeito da aplicação da pena em casos de agressores domésticos, aqueles enquadrados na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2000). A Sexta Turma da Corte Superior decidiu que é possível a suspensão condicional do processo, a conhecida "sursis processual" definida no art. 89 da lei 9.099 de 1995, em casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher.
Há posições contrárias e a favor da mudança de opinião na sexta turma do STJ: há quem argumente que esse tipo de crime deve ser punido com mais severidade e há quem defenda que a utilização de penas alternativas é um caminho mais efetivo na reabilitação do apenado. A deputada Luiza Maia argumenta que o STJ agiu na contramão da história e afirmou que o decidido pela Corte "fere frontalmente" o movimento em prol do feminismo.
Ainda afirmou a deputada que o objetivo do direito é proteger as vítimas, não os agressores. Luiz Maia pretende ainda, se necessário, fazer uma representação contra a decisão do Tribunal no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesta terça-feira (8), o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Mulheres (CDDM) irá se reunir para discutir o assunto. A bancada feminina da Assembléia Legislativa também irá debater o tema em questão nos dias vindouros. Informações do setor de comunicação da Deputada.