Republicação do acórdão reinicia prazos recursais
Por Victor Carvalho
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de razões do voto vencido constitui erro material, logo este é passível de recorreção de ofício. De tal forma, a republicação do acórdão reinicia o prazo para que seu recurso cabível seja interposto. No caso concreto, o tribunal estadual deu provimento à apelação por maioria, mas a publicação do acórdão ocorreu sem as razões do voto vencido. A parte, por entender da incompletude do referido acórdão, interpôs embargos de declaração.
Entretanto, tais embargos sequer foram conhecidos por já estarem intempestivos. O relator do processo verificou que de fato houve a irregularidade na publicação, motivo pelo qual, de ofício, determinou a republicação do acórdão. Em razão disso, foram ajuizados embargos infringentes, contudo, eles foram considerados intempestivos, pois levou-se em conta que o prazo começara a contar da data da publicação do acórdão irregular. O STJ, contudo, firmou entendimento que o prazo começa a correr da data da republicação, determinando que o tribunal estadual em questão conheça dos embargos apresentados pela parte.