STJ decide sobre supressão de sobrenome
Por Victor Carvalho
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em um Recurso Especial (REsp) que o sobrenome não pode ser modificado. O julgado ocorreu no caso de uma família judaica, a qual detinha a vontade de retirar o sobrenome paterno com base no fato de que ele não identificava a referida família como pertencente à citada religião. Nancy Andrighi, ministra relatora do caso, afirmou que o art. 56 da Lei de Registros Públicos é uma norma cogente e como tal determina que o sobrenome é imutável em razão da segurança jurídica, já que ele é um sinal que identifica a origem do indivíduo em questão.
Informa ainda que o patronímico pertence a uma origem familiar com história e reputação, logo, a sua não supressão gira em torno da preservação dos direitos da personalidade. Explicitou ainda que tal modificação poderia gerar uma grave repercussão futura nos filhos, os quais não possuiriam nenhum elemento que o identificasse à família parterna. Por fim, decidiu que o art. 1.565, § 1º, do CC/2002 não permite a supressão ou mesmo a modificação do nome dos nubentes, mas tão apenas a adição do sobrenome do outro.