Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

Jornalista e Estadão condenados a indenizar três juízas

Por Rafael Albuquerque

O articulista Mauro Chaves e o jornal O Estado de S. Paulo foram condenados a pagar indenização por danos morais a três juízas de Taboão da Serra, na Grande São Paulo. A condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo aconteceu nesta quinta-feira (3). A indenização foi fixada em R$ 200 mil a ser paga pelo jornalista e em R$ 55 mil para o jornal. O valor, de acordo com a decisão, será dividido entre as três juízas. Cabe recurso.


A turma julgadora entendeu que houve ofensa a honra das juízas, acusadas de prevaricação e desídia funcional. O texto, cujo título era “Justiça condena o cinte”, publicado na seção Espaço Aberto, em novembro de 2006, e assinado por Mauro Chaves, aponta que as juízas sumiam da comarca, fazendo revezamento no lugar de trabalhar.


No artigo, o articulista desenvolveu crítica no sentido de que aqueles que deveriam corrigir os erros são os mais errados. "E é por isso que em Taboão da Serra, por exemplo, as três juízas das três varas fazem verdadeiro revezamento de faltas, uma sumindo uma semana e passando despachos para outra, que também some", afirmou o jornalista do Estadão em sua coluna.


Os julgadores ressaltaram que a posição do jornal é completamente distinta da conduta do jornalista. Este último teria agido com sentimento amargo e revanchismo ao usar o periódico para ferir a honra de pessoas inocentes, enquanto que o jornal falhou ao não fiscalizar o texto publicado. Na opinião da turma julgadora, o jornal incorreu em culpa moderada e essa seria a razão de fragmentar o peso da responsabilidade com a ressalva de que o jornalista deveria arcar com a maior parte do valor da indenização.
Com informações do Conjur.