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Balança de precisão não gera conexão com tráfico

Por Victor Carvalho

 

Entendeu a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a mera presença de balança de precisão não é o bastante para que se confiture o crime de posse de equipamento para o preparo de entorpecentes, classificado no artigo 34 da Lei n. 11.343/06. No caso em tela, na residência da pessoa acusada do referido crime, foram encontrados pacotes de maconha e uma balança de precisão. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) o condenou por tráfico de drogas e posse de apetrecho para produção ou preparo da droga, além de ter aumentado a pena pelo suposto crime ter sido cometido na proximidade de presídios.

O desembargador convocado Celso Limongi, relator do julgado, explicitou que a doutrina entende que o crime do preparo é formal e subsidiário ao crime de tráfico de drogas, contudo, existe a possibilidade das duas condutas serem autônomas, já que a pessoa que prepara não necessariamente faz parte da venda das drogas. Segundo Limongi, a balança faria parte do preparo, mas não da produção. Por fim, informou o relator que na residência do acusado apenas foi encontrada a balança, de forma a não haver qualquer conexão com o tráfico de entorpecentes. Informações do STJ.