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CEF deve indenizar empregada em R$ 15 mil.

Por Victor Carvalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as empresas Brasília Serviços de Informática Ltda., Quantta Informática e Consultoria Ltda. e a Caixa Econômica Federal devem pagar uma indenização de R$ 15 mil por demitir sem justa causa uma empregada que estava em gestação. A demissão ocorreu seguida de uma promessa de recontratação da empregada. O ministro relator do caso, Vieira de Mello Filho, explicitou que as empresas detinham total conhecimento do estado gravídico.

Entretanto, é importante informar que não há qualquer necessidade de a empresa ter conhecimento de que a empregada está grávida para que esta venha a adquirir a estabilidade. A empregada era terceirizada da CEF e prestava serviços de informática. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região tinha negado o pedido de indenização, assim como decidido pela não responsabilidade da Caixa Econômica.