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STJ decide sobre ilegalidade de cobrança de conta de água

Por Victor Carvalho

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido que no condomínios que possuem apenas um hidrômetro para medir o total de água consumida, é ilegal que se utilize do valor mínimo e multiplique pelo número de residências. A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) havia ajuizado um Recurso Especial (REsp) na tentativa de demonstrar que essa prática não atenta contra a legalidade, logo, não haveria um lucro arbitrário á custa dos usuários.

O ministro relator do recurso, Hamilton Carvalhido, explicitou que a tarifa mínima estabelecida pelas leis nº. 6.528/78 e 11.445/07  é um modo de garantia da sustentabilidade econômico-financeira de serviços de saneamento básico, permitindo que pessoas mais pobres venham a usufruir de um consumo maior por um preço bem mais baixo.

A ilegalidade da multiplicação do valor pelo número de residências reside no fato de que não se pode fazer uma presunção de que todos os condôminos irão deter o mesmo consumo de água, de forma a obrigar as pessoas pessoas que gastaram menos arcarem com quem gastou mais. A cobrança dessa tarifa ainda é causadora de um enriquecimento ilícito da empresa, segundo o ministro relator.