PL prevê exclusão automática de herdeiro indigno
Por Victor Carvalho
A senadora Serys Slhessarenko propôs o Projeto de Lei 7806/10, o qual define que herdeiro ou legatário indigno condenado em razão de uma sentença penal já transitada em julgado será automaticamente excluído da herança. O projeto não apenas prevê esse tratamento ao autor do crime, mas também ao co-autor e partícipe. Há, atualmente, a necessidade de uma sentença própria para determinar essa exclusão.
A possibilidades de um herdeiro ser considerado indigno são as seguintes: homicídio doloso, ou sua tentativa, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; acusão caluniosa em juízo do autor da herança ou crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; Inibir ou obstar, por violência ou meios fraudulentos, o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade. O objetivo do projeto é criar um fortalecimento para o direito sucessório, de forma a dar mais segurança à herança.