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Peluso explica sobre a utilização do plantão judiciário no STF

Por Victor Carvalho

O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, chamou a atenção para o fato da necessidade de os advogados observarem as regras de funcionamento do plantão judiciário, o qual ocorre nos finais de semana e feriados, no STF. Em caso da não observância das regras, existe a possibilidade de ocorrer um desvirtuamento de sua utilização. Um Habeas Corpus (HC) foi protocolado durante o período de plantão judiciário, sob o falso argumento de que ele se encontrava dentro da hipóteses previstas na Resolução nº 449 do Supremo, a qual detém as regras de utilização do plantão.

O art. 5º da citada Resolução apenas permite que a Corte venha a atuar em casos bastante específicos. Qualquer hipótese fora dessa enumeração não deve ser apreciada pelo STF em dias que não há expediente forense normal. Nas palavras do ministro presidente: "Ora, conquanto sejam os impetrantes, ao protocolar pedido durante o período de plantão judiciário, chamados a indicar a hipótese de cabimento da medida, este pedido não se enquadra em nenhuma daquelas previstas na resolução (art. 5º), cuidando-se, pois, de expediente artificioso, inconveniente e que, no limite, conduz ao próprio desvirtuamento da proposta de se estabelecer serviço judiciário excepcional nos dias em que não há expediente na Corte".