TST entende que fornecimento de EPI pode eliminar adicional
Por Victor Carvalho
O valor do adicional varia de acordo com o grau de insalubridade do ambiente em que o trabalhador está inserido. Entretanto, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) podem vir a diminuir o grau de insalubridade de um ambiente, diminuindo, portanto, o adicional. Embora haja entendimento sumulado do TST de que o simples oferecimento de EPI não detém a capacidade de eliminar o adicional, a sexta turma entendeu que no caso de o equipamento ser adequado, o adicional não será mais devido.
No caso concreto, um soldador havia pedido o adicional em razão de seu trabalho no período de maio a outubro de 2002. Todavia, a empresa havia a ele fornecido EPI. A Justiça do Trabalho entendeu, por meio de perícia, que o equipamento ao trabalhador fornecido era capaz de neutralizar por completo o agente insalubre, de forma a evitar quaisquer danos à saúde do trabalhador.