STJ admite escuta de suspeitos em camburão policial
A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou uma escuta em camburão policial de suspeitos como uma prova válida no processo, ausente de qualquer ilegalidade. No caso, um homem havia sido condenado por formação de quadrilha e roubo em um supermercado de Santa Catarina. A defesa do réu tentou trancar a ação penal, sob o argumento de que a decisão que autorizou o monitoramento do réu era ilegal. Afirmou-se que a autorização do monitoramento foi juntada quando o processo já tramitava no Tribunal de Justiça e não em fase de inquérito policial, como deveria ter sido. De acordo com a turma julgadora do STJ, só haveria possibilidade de um trancamento da ação penal se observados os seguintes requisitos: atipicidade dos fatos, se estiver extinta a punibilidade ou se não houver indícios de autoria e prova de materialidade. De tal forma, o trancamento foi indeferido.