Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

Seguradora deve indenizar família se não provar aumento do risco pelo segurado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a seguradora possui o dever de indenizar a família do segurado, caso não prove que houve intenção no aumento do risco do contrato. A decisão ocorreu em um julgado a respeito da Sul América Seguros de Vida e Previdência. A seguradora tentou provar que houve intenção de aumento no risco de acidente de segurado qe morreu ao trafegar em alta velocidade e com a carteira de habilitação suspensa.

O magistrado de primeira instância condenou a seguradora ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 161.000,00. Em segundo grau, o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão, não acolhendo a argumentação da seguradora. Para não ocorrer o pagamento da indenização, a seguradora deveria ter provado além da intencionalidade do agente ao provocar o risco, o nexo causal entre sua conduta e o dano. A ministra relatora, Nancy Andrighi, afirmou que por se tratar de um caso do Código de Defesa do Consumidor (CDC) o ônus da prova estaria invertido, logo, a necessidade de provar seria da seguradora e não da família.