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Decisão do STJ tranquiliza executivos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para que o sócio seja considerado devedor solidário de débito tributário da empresa, há a necessidade de que seja comprovada sua atuação com excesso de poderes ou em desrespeito à lei. Tal decisão se deu na análise de um recurso repetitivo a respeito do pagamento de débitos previdenciários. O decidido é suma importância por dar maior segurança para a defesa de executivos que tiveram seus bens penhorados por dívida previdenciária de empresa da qual faz parte. O STJ, contudo, nada trouxe de novo, apenas demonstrou a completa e total validade do art. 135, do Código Tributário Nacional, o qual afirma que "São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: I - as pessoas referidas no artigo anterior; II - os mandatários, prepostos e empregados; III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado."