Empresa de resseguro não deve indenizar diretamente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas que fazem seguro de seguradoras, as chamadas empresas de resseguro, não podem ser condenadas ao pagamento direto da indenização ao segurado. Tal decisão ocorreu no julgamento de um recurso especial proveniente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no qual a mãe de um jovem que morreu em um acidente de trânsito, cujo responsável era proprietário que fazia transporte rural de passageiros, ajuizou ação pedindo danos morais e patrimoniais.
Durante a fase executiva, tanto a seguradora quanto o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) tiveram seus recursos penhorados no valor de R$ 250.000,00. De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, apesar de o objetivo do contrato de resseguro ser a diluição dos danos, não há envolvimento direto do segurado na situação. A penhora, portanto, deve ter como sujeito passivo tão somente a seguradora. Entretanto, a resseguradora deve indenizar o segurado conforme disposto no contrato.