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Processos sobre normas antidumping são de repercussão geral

Nesta última sexta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF), veio a reconhecer que processos que discutam a incidência de normas antidumping são de repercussão geral. Dumping é uma prática ilegal de comércio em que produtos são vendidos ou exportados por um valor muito inferior ao comum tão apenas para conquistar mercados ou eliminar concorrência. A classificação de tal tema enquanto repercussão geral é um grande facilitador da possibilidade de ajuizamento de recurso extraordinário para o STF.

A decisão ocorreu em um recurso da empresa GP Catarinense Comércio, Importação e Exportação Ltda., a qual argumenta que seria irrelevante a data do contrato de compra e venda para a aplicação da lei de proibição de dumping. O ministro relator Joaquim Barbosa afirmou que a matéria em questão é de natureza constitucional, motivo pelo qual transcende direitos apenas locais.