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Mudança no pagamento de custas na justiça do trabalho

A forma para o pagamento de custas processuais na justiça do trabalho foi modificada desde o início deste ano. O pagamento de emolumentos e custas deverá ser feito com exclusividade por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). O Tribunal Superior do Trabalho afirmou que essa nova modalidade será capaz de proporcionar um maior acompanhamento e controle, já que se pode verificá-la de forma individual, por meio de consulta ao SIAFI. A mudança se deu com o a entrada em vigor do Ato Conjunto nº 21/2010.