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Prisão especial apenas para advogado ao tempo do fato

A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) calcificou entendimento unânime no sentido de que para que o advogado tenha direito a prisão em sala especial, ele deveria estar exercendo a profissão à época do fato. Ou seja, ele deveria já ser advogado no momento em que praticou o crime.

Tal foi decidido em um julgamento de Habeas Corpus (HC) no qual toda a turma acompanhou a decisão do ministro relator Og Fernandes. O réu no HC havia sido acusado de praticar atentado violento ao pudor contra suas estudantes em um curso de informática por nove vezes. Pediu, contudo, que fosse transferido para prisão especial em razão de ser advogado. Contudo, nada comprovou o réu que era advogado ao tempo do fato, sendo, portanto, negado seu pedido.