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MP pode pedir que idosos sejam indenizados pelo INSS

Charge: Junião

À espera de um milagre

 

No ano de 2003, idosos beneficiários do INSS com mais de 90 anos tiveram que comparecer às agências para fazer o recadastramento de seu benefício em razão de bloqueio feito pela autarquia. Tal fato gerou tumulto e estresse para os idosos, os quais tiveram que enfrentar filas estratosféricas para tanto.

Toda a repercussão gerada fez com que o Ministério Público Federal (MPF) entrasse com uma Ação Civil Publica (ACP) contra a União e o INSS para que houvesse o pagamento tanto de danos morais quanto patrimoniais. O juiz extingüiu a ação por entender que o MPF não teria legitimidade para representar os idosos nesse caso. Em sede de recurso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a decisão do juiz. Insatisfeito, o Ministério Público entrou com mais um recurso, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). E tão apenas 8 anos depois, a setença foi reformada.

O problema surgiu em razão da natureza do direito. O MPF não pode ajuizar ACP quando o caso se tratar de direitos individuais e disponíveis, mas tão apenas de direitos coletivos ou difusos. Ou seja, tanto o juiz de primeiro grau quanto o TRF haviam entendido que os idosos não possuiam um direito conjunto, mas cada um detinha um direito individual, cabendo a si gastar ainda mais dinheiro para contratar um advogado se houvesse interesse em processar o Estado.

O relator do caso no STJ, Luiz Fux, esclarece que embora o resultado possa ser aproveitado individualmente, a pretensão é de natureza genérica, pertencente a todos. Após quase uma década discutindo se o MP poderia ou não representar os idosos, finalmente começarão a discutir se eles têm ou não direito a indenização. Por mais quanto tempo esses idosos, hoje com 98 anos, irão esperar?