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STF definirá quais dados são necessários na fatura

Por Rafael Albuquerque

A obrigação de enviar aos consumidores nas contas de cobrança avisos com de quitação de débitos anteriores está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), que reúne as principais operadoras de telefonia fixa e celular, TV por assinatura e provedores de acesso à internet do país, apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivo da Lei Estadual 18.403/2009, de Minas Gerais.


A lei estadual estabelece, de forma genérica, que os fornecedores têm de informar ao consumidor, na fatura, a relação discriminada das parcelas quitadas e não quitadas, o período de duração do contrato e os encargos incidentes sobre as parcelas vencidas. Proíbe, portanto, a apresentação exclusiva do valor total do débito — a soma das parcelas não quitadas.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF