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TJ mantém indenização a ex-vereador de Búzios

Por Rafael Albuquerque

A explicação de que transação penal não é condenação serviu para a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manter a indenização a ser paga a um ex-vereador de Armação de Búzios, na Região dos Lagos fluminense, alvo de notícia do jornal Primeira Hora.


O ex-vereador reclamou que o jornal publicou notícias de que ele havia sido condenado e respondia a dois outros processos criminais. Agora, tanto o jornal quanto a jornalista que escreveu o texto estão obrigados a pagar R$ 10 mil por dano moral para ele. Cabe recurso.


“Não existiu realmente a condenação criminal do autor [ex-vereador] noticiada pelo primeiro réu [jornal], pois resta claro que foi realizada uma transação penal, o que em nada se confunde com sentença condenatória, como foi veiculado”, escreveu a relatora do caso, desembargadora Jacqueline Montenegro, na decisão.


De acordo com os autos, o jornal afirmou que o ex-vereador foi condenado pela Justiça devido à agressão a um agricultor. Mas o que aconteceu foi que o ex-vereador aceitou a transação penal oferecida pelo Ministério Público. A transação penal é uma espécie de acordo e usada em casos de infrações com menor potencial ofensivo.


Já em relação às duas ações criminais mencionadas na notícia do jornal, o tribunal constatou que quem responde a esses processos é um homônimo. “O primeiro elemento que não pode ser descartado pela imprensa é a responsabilidade de apurar acerca da veracidade das informações antes de lançá-las em suas páginas”, observou a desembargadora.


Segundo ela, o jornal e a jornalista não se preocuparam em conferir a veracidade das informações sobre o político, o que causou dano à honra dele. “É verdade que vivemos em uma democracia que prestigia a liberdade de imprensa, de informação e de opinião, o que não significa dizer que não exista limite para elas”, constatou. Informações do Conjur.