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STJ afasta pagamento de custas processuais por parte do UOL

Por Rafael Albuquerque

Se uma das partes não se recusa a atender o pedido da outra, ela não é obrigada a arcar com as custas processuais. Pelo menos foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que atendeu o recurso da empresa Universo Online (UOL) e afastou a condenação de pagamento das despesas do processo, por entender que não houve pretensão resistida por parte da empresa.


O caso começou quando uma mulher ajuizou uma ação cautelar para que a UOL identificasse o remetente de mensagens difamatórios sobre ela enviadas para seu namorado. Para isso, a mulher pediu o benefício da assistência judiciária gratuita. O provedor argumentou que não se oporia ao pedido de exibição dos documentos, desde que houvesse uma determinação judicial, por força do sigilo de dados.


A 18ª Vara Cível de Porto Alegre (RS) deu procedência ao pedido da mulher e condenou a UOL a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 500. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão. No recurso ao STJ, a empresa alegou que não deu causa ao ajuizamento da demanda devido ao sigilo de dados determinados na Constituição e que é descabida a condenação em custas e honorários porque considera que a demanda é voluntária, sem pretensão resistida.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ