Justiça decide que jornal não precisa indenizar jogador de futebol
Por Rafael Albuquerque
Por entender que não houve abuso no direito de informar, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que o jornal Expresso da Informação, da Infoglobo, não precisa indenizar o jogador de futebol Odvan Gomes Silva pela publicação de uma foto dele com a camisa do time rival. Odvan foi flagrado, quando era jogador do Vasco, com uma camisa do Flamengo, o maior rival do seu clube de então.
Ao negar a indenização – por unanimidade, o relator da apelação, desembargador Maldonado de Carvalho afirmou: “A proteção à intimidade não pode ser exaltada a ponto de conferir imunidade contra toda e qualquer veiculação de imagem de uma pessoa, constituindo uma redoma protetora só superada pelo expresso consentimento, mas encontra limites de acordo com as circunstâncias e peculiaridades em que ocorrida a captação”.
Na decisão, o desembargador diz, ainda, que a simples indicação de o jogador ser “mengão” não causa qualquer dano moral. “A reportagem impugnada concilia-se com a liberdade de pensamento e informação garantida aos veículos de comunicação social pelo artigo 220 da Carta Magna.”. Em primeira instância, a juíza Bianca Ferreira do Amaral Nigri, da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, já havia negado o pedido.