Audiência pública promove debate sobre direito autoral moral dos compositores
É direito do compositor ter o nome divulgado pelas emissoras de rádio, como autor, quando sua música é tocada. A obrigatoriedade está na Lei 9.610/98 do Direito Autoral, especificamente nos artigos 24 e 108. O descumprimento da obrigação e o prejuízo na carreira dos profissionais da música serão tema da audiência pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), nesta terça-feira (14), às 13h30, no auditório da sede (Corredor da Vitória). “É preciso estimular uma mudança cultural, de respeito à dignidade do compositor, com diálogo e convencimento”, explica o procurador Pedro Lino de Carvalho Júnior, condutor do processo.
Do Ministério da Cultura às entidades representativas dos compositores e músicos, os diversos agentes públicos e privados envolvidos no assunto trarão contribuições ao debate. Incluindo a representação de 157 emissoras de rádio na Bahia, além das comunitárias de Salvador. A audiência vai reunir os principais atores, a exemplo da OAB, Ecad, Abramus, Amar, Sbacem, Sicam, Socinpro, UBC, Arpub, Abert, para debater a questão da omissão, por parte das emissoras de rádio, de divulgar os nomes dos compositores quando executam as obras. Da síntese do debate, com foco nos efeitos da prática de mercado, o MPT vai avançar no entendimento, inicialmente encaminhando Notificações Recomendatórias (NR) de alerta para o cumprimento da legislação.
Conheça abaixo a leito do direito autoral - Lei 9.610/98
Art. 24. São direitos morais do autor:
I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
Art. 108, I:
Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma:
I - tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos;