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TRF decide pela permanência dos defensores públicos nos quadros da OAB-BA

Por Rafael Albuquerque

 


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, pela permanência dos defensores públicos nos quadros da OAB-BA, sob entendimento que os mesmos são parte indissociável da Ordem, sendo apenas uma subespécie do gênero advocacia, assim como ocorre no caso dos procuradores públicos municipais, estaduais e federais, dos advogados privados e dos consultores jurídicos.


A decisão corresponde à ação ajuizada pela Associação dos Defensores Públicos da Bahia (Adep), que solicitou a desfiliação de seus membros da Seccional baiana e a declaração de isenção de pagamento das anuidades referentes aos últimos dez anos, período em que o Estado deixou de arcar com o pagamento desses valores. A OAB-BA apresentou defesa, argumentando que os defensores integram a Ordem na condição de advogados públicos e não podem, depois de ingressarem na carreira, requerer seu desligamento da Instituição.


O STF acolheu apelação interposta pelo Conselho Seccional da Bahia, com a sustentação oral do Presidente Ophir Cavalcante em defesa da permanência dos defensores públicos junto à Ordem dos Advogados do Brasil. Para o Presidente da OAB-BA, Saul Quadros, a decisão do STF foi recebida com muita satisfação pela Seccional. "Os defensores públicos sempre foram bem vindos à OAB-BA. Advogados que defendem os interesses dos hipossuficientes tem, em nossa Entidade, o apoio para desenvolver suas atividades com destemor, independência e liberdade", afirmou.


Já o presidente da Associação dos Defensores Públicos da Bahia (Adep-BA), Cláudio Piansky, não pretende deixar o caso de lado. "Nesse sentido, temos, e vamos estudar, argumentos para levar o caso às Cortes Superiores, para que, em última instância, decidam o caso definitivamente".
Com informações da OAB-BA e Adep