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AMB contesta competência do CNJ para processar juízes

Por Rafael Albuquerque

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal em que questiona a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para unificar as regras de instauração e julgamento de procedimento administrativo disciplinar contra magistrados. A entidade pediu a suspensão integral da Resolução 30 do CNJ, que trata do tema, e sua posterior declaração de inconstitucionalidade.


De acordo com a AMB, o CNJ não tem competência constitucional para versar sobre procedimento administrativo disciplinar aplicável aos juízes. A responsabilidade cabe apenas aos Tribunais de Justiça, de acordo com o artigo 96, incisos I e II, da Constituição. Na ADI, a associação cita ainda a Emenda Constitucional 45/2004, que, segundo a AMB, "não permite a interpretação de que a competência prevista no artigo 96, I e II da CF, e disciplinada pelo artigo 48 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), teria sido atribuída, agora, ao Conselho Nacional de Justiça".
Com informações do JusBrasil