DPE consegue liminar e evita despejo de 10 famílias
Por Rafael Albuquerque
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A Defensoria Pública do Estado da Bahia conseguiu, na manhã desta quinta-feira (27), uma liminar suspendendo uma ordem de despejo, expedida pela 22ª vara cível, que obrigava 10 famílias a serem retiradas do local que moram há mais de 30 anos.
Durante a última terça-feira (26), uma equipe de defensores públicos esteve no local acompanhando o caso e tentando a negociação para que as famílias não tivessem que dormir na rua. Cerca de 60 pessoas ocupam o imóvel, que fica localizado à Rua Prado Valadares, nº 29, em Nazaré. A partir da liminar, a juíza Suélvia dos Santos Reis, que expediu a ordem, tem um prazo de 10 dias para prestar informações sobre a decisão no Mandado de Segurança impetrado pela Defensoria.
As famílias foram pegas de surpresas durante a manhã, quando um oficial de justiça, acompanhado por policiais militares, entregaram a ordem de despejo. Os moradores resistiram à saída, alegando não terem sido, ao menos, avisados previamente da decisão. Contra a vontade dos moradores, móveis, roupas e outros objetos foram colocados em dois caminhões, o que não permitiu, ao menos, a separação ou identificação dos pertences das pessoas. Diante da situação, a Defensoria entrou com um Mandado de Segurança pedindo a suspensão da ordem de despejo, o que resultou na liminar favorável.
Conforme explicou a defensora pública Rosane Garcia, que atua na vara onde tramitam os processos dos despejados, essa ordem é ilegal. Para a defensora pública Melisa Teixeira, que acompanhou a operação juntamente com o corregedor geral da Defensoria, Marcus Vinicius de Almeida, e os defensores públicos Maria Auxiliadora, Donila Fonseca e Gilmar Bittencourt, subcoordenador do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria, a forma de execução da ordem foi desplanejada.