Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

Jornalista acusado de crimes previstos na antiga Lei de Imprensa tem HC negado

Por Rafael Albuquerque

Na sessão de julgamento da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) foi negado o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva contido no HC 103855. O jornalista D.R.D.P., acusado de calúnia e difamação, questiona ato do STJ que negou HC lá impetrado.


D.R.D.P. alega que está cumprindo pena em regime aberto decorrente de duas condenações proferidas, respectivamente, pela 2ª e 3ª vara da comarca de Registro/SP, pela prática dos crimes de calúnia e difamação, previstos nos artigos 20 e 21, combinados com o artigo 23, inciso III, todos da lei de imprensa, não recepcionada pela CF/88, conforme decisão do Supremo.


Sustenta a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, uma vez que já havia sido ultrapassado o prazo de dois anos entre a data dos fatos imputados a ele e a prolação da sentença condenatória, nos termos do artigo 41, da referida lei : "a prescrição da ação penal, nos crimes definidos nesta lei, ocorrerá dois anos após a data da publicação ou transmissão incriminada, e a condenação, no dobro do prazo em que for fixada".


Em maio deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski, em decisão monocrática, indeferiu a liminar requerida no processo. "No caso concreto, parte da liminar pleiteada tem caráter satisfativo, confundindo-se com o próprio mérito da impetração, o qual será oportunamente examinado pela turma julgadora", decidiu Lewandowski. No julgamento em colegiado, o ministro Ricardo Lewandowski reafirmou entendimento do Supremo no sentido de que as regras para contagem do prazo prescricional para os crimes da Lei de Imprensa são as previstas pelo Código Penal.
Com informações do site Migalhas