Estudante flagrado urinando na rua consegue Habeas Corpus
O universitário Miguel Vicente de Andrade Bisneto acompanhava a passagem dos tradicionais blocos cariocas, no bairro de Ipanema, durante o carnaval, quando se deu conta de que precisava urinar. Ele se afastou dos outros foliões e procurou por banheiros químicos públicos. Na falta das instalações apropriadas, dirigiu-se a um local longe da multidão, onde outras pessoas, com a mesma intenção, também urinavam. Ele foi flagrado pela Operação Choque de Ordem da Prefeitura do Rio de Janeiro. Dali, foi conduzido até a 14ª Delegacia de Polícia, sendo acusado de “ato obsceno”, delito tipificado no artigo 233 do Código Penal. Conforme o disposto, é crime “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”, sob pena de detenção de três meses a um ano, ou multa.
A atitude do estudante acarretou uma Ação Penal contra ele por prática de ato obsceno. O processo, no entanto, foi trancado em virtude da concessão de um pedido de liminar em Habeas Corpus, conquistado recentemente pelos advogados Leandro Mello Frota e Danielle Gomes Alves, do Gomes & Mello Frota Advogados. Para o juiz de Direito André Ricardo de Francis Ramos, da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça fluminense, é de competência da administração pública, sobretudo em festas como o carnaval, a manutenção de sanitários químicos pela cidade. Além disso, ele lembrou que "necessidade fisiológica não se confunde com dolo de cunho sexual". Miguel Vicente de Andrade tem 20 anos de idade e é estudante do curso de Educação Física. E ele, que nunca foi preso ou processado. O universitário conta que “nem chegou a urinar”.