Existência de ‘listas negras’ pode gerar indenização por dano moral
Por Rafael Albuquerque
Advogada Camila Ladeia
A existência de listas, onde nomes de ex-funcionários de empresas estão em destaque, apresentando motivos para a não contratação, gera bastante polêmica. Esta forma de retaliação, ainda utilizada por algumas empresas, pode causar prejuízos à carreira de profissional. De acordo com a advogada Camila Ladeia, essa situação ocorre quando um candidato à vaga de emprego participa de entrevistas e é aprovado nas primeiras, até que é desclassificado sob a alegação de ter entrado na justiça contra a empresa onde trabalhou. “Também é possível a desclassificação por ter sido contra-indicado pela empresa anterior, sem que este local tenha sido indicado como referência profissional”, destaca.
Ladeia adverte que ao passar por uma situação similar a esta, o candidato ao emprego pode estar sendo vítima das chamadas listas negras, constituídas por empresas para retaliar ex-funcionários, tentando mantê-los fora do mercado de trabalho. Para ela, “tal iniciativa do empregador fere a dignidade da pessoa humana e gera obrigação de indenizar o prejuízo causado em face dos danos morais sofridos”, diz.
Esclarece, ainda, que, neste caso, o empregado vítima desta situação pode acionar tanto a empresa que gerou a informação discriminatória quanto a empresa, que utilizando esta informação, vedou acesso à vaga de emprego, pois ambas deram causa ao dano. Ela destaca que já há entendimento pacífico dos tribunais neste sentido, assegurando que a atitude de empresas ao formular ou utilizar uma lista negra extravasa os limites da atuação profissional, atentando contra o direito do empregado de manter sob sigilo suas informações profissionais. Provada a existência da lista negra, a indenização por dano moral será uma conseqüência lógica e objetiva.