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Humor em horário eleitoral gera polêmica e discordâncias no STF

Por Rafael Albuquerque

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberou piadas sobre candidatos no rádio e na televisão gerou uma dúvida no meio jurídico: essa decisão também abrange os programas do horário eleitoral gratuito? Ou seja: um candidato pode fazer uso do humor ao se referir a um adversário? As opiniões dividiram ministros do próprio STF.

À noite, o presidente da Corte, Cezar Peluso, afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa: as piadas e montagens também estão liberadas na propaganda dos candidatos no rádio e na televisão. Mas a divergência de opinião continua, e alguns ministros acreditam que só o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá pôr fim à questão, quando houver julgamento de um caso específico.

Para o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, também integrante do Supremo, ficou claro que a decisão tomada não se limita apenas à programação normal das emissoras, mas estende-se para o horário eleitoral gratuito. Concordam com ele José Antonio Dias Toffoli, também do Supremo, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Entretanto, o relator da ação julgada anteontem pelo plenário do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, diz que a Corte não examinou a parte da lei relativa ao horário eleitoral. O ministro Henrique Neves, do TSE, concorda com Britto.

A polêmica surgiu porque, na quinta-feira, os ministros do STF suspenderam a validade de parte do artigo 45 da Lei 9.504/97 (lei eleitoral). É o trecho que define trucagem como "todo e qualquer efeito realizado em áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação". O problema é que o artigo 55 da mesma lei proíbe a trucagem no horário eleitoral gratuito, remetendo ao disposto no inciso 2 do artigo 45 - que foi suspenso pela Corte. Com isso, ficaria prejudicada a aplicação do artigo 55, apesar de o dispositivo não ter sido alvo direto da decisão do STF. Com informações do Globo.