Advogada Taís Cerqueira fala sobre alterações nos contratos de trabalho
Por Rafael Albuquerque
Em pleno século XXI a tecnologia realmente está inserida em todas as esferas da sociedade, principalmente no que diz respeito ao trabalho. Não é raro vermos um trabalhador realizar suas atividades em sua própria residência, utilizando-se de redes sociais, skipe, msn e outras ferramentas proporcionadas pelo ambiente virtual. Isso torna a execução do trabalho mais prática e ágil, possibilita a redução de custos com a manutenção de estrutura física pelas empresas, além de trazer facilidades ao funcionário, que não vai precisar enfrentar o trânsito todos os dias para deslocar-se à sede da empresa. Mas os benefícios trazem consigo uma nova configuração do contrato de trabalho.
A advogada Taís Cerqueira salienta que as novas tecnologias podem possibilitar novas ferramentas de atuação para o contrato tradicional. “Contudo, a utilização destes novos instrumentos pelo trabalhador demanda uma atenção especial operadores do direito, pois a legislação trabalhista, considerando a própria época em que foi elaborada, não é suficiente para regulamentar as especificidades dessas relações de trabalho”, afirma.
Cerqueira destaca que o denominado teletrabalho é um modelo de relação trabalhista pelo qual o trabalhador presta serviços à empresa, sem que seja necessário estar nas instalações do empregador. No entanto, a utilização deste tipo de contratação deve ser planejada para evitar futuros problemas com demandas e passivo trabalhista.
Ela adverte que cabe ao empregador, ao utilizar as ferramentas tecnológicas em sua atividade empresarial, entender a disciplina jurídica aplicável, as possibilidades de sua atuação no controle e direção do uso destes instrumentos, além de ter a cautela de elaborar cláusula contratual ou mesmo norma de procedimentos internos da empresa, que prevejam a possibilidade de monitoramento de toda a sua comunicação corporativa em ambiente virtual, prevendo, inclusive, penalidades para o caso de descumprimento destas regras, que poderão culminar na dispensa por justa causa do trabalhador infrator, sem que isso implique em qualquer violação à sua privacidade.
É importante também, afirma a advogada, que o trabalhador ao utilizar as ferramentas disponíveis pelas novas tecnologias para realizar suas atividades diárias tenha consciência de seus deveres, além de se preocupar com a forma como tais instrumentos são utilizados pela empresa, para que assim possa buscar a salvaguarda de seus direitos.
De acordo com esclarecimentos da advogada Taís Cerqueira, com o teletrabalho e as novas ferramentas postas à disposição por conta das inovações tecnológicas, há uma verdadeira evolução nas relações de trabalho, além de representar redução de custos e qualidade de vida para o trabalhador.