Advogado Álvaro Dultra desmistifica o pagamento de horas extras
Por Rafael Albuquerque
Álvaro Dultra, advogado e administrador de empresas
A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de oito horas diárias e 44 semanais, no máximo. Já a remuneração do serviço extraordinário é de no mínimo 50% superior ao valor da hora de rotina trabalhada na empresa, segundo o art. 59º da CLT e o inciso XVI do art.7º da Constituição Federal. Estas regras cabem tanto para os trabalhadores do sexo masculino quanto feminino.
Como o pagamento de horas extras é um tema que sempre gera polêmica, o advogado e administrador de empresas Álvaro Dultra esclarece que os acordos sindicais e convenções coletivas podem alterar tais regras quando forem de benefício para o trabalhador, e o art. 61º da CLT permite que as duas horas extras limite, previstas em lei, possam exceder em até 12 horas. Vale ressaltar que estas devem incidir também à média no DSR, férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS do trabalhador.
De acordo com o advogado, para o empregador, o ponto nevrálgico na decisão é se “financeiramente” a opção pela hora extra compensaria, em detrimento dos encargos gerados pela suposta contratação de mais colaboradores. “Fato é que não existe fórmula geral para responder tal questionamento”, adverte. Dultra afirma que o empregador deverá agir com bom senso, avaliando seus riscos caso opte pela hora extra, ou redimensionando seus custos operacionais caso opte pela contratação de mais colaboradores, sempre pautado na lei e nas peculiaridades do seu ramo de negócio.
Existe um entendimento generalizado, que a opção pelo pagamento da hora extraordinária geraria, em longo prazo, um aumento do passivo trabalhista nas empresas. O que ocorre, segundo o especialista, é “o abuso por parte do empregador na opção pela hora extra, como se esta fosse a ‘solução’ encontrada para se reduzir custos (ou protelá-los), deixando de ser um ‘benefício’ para o trabalhador para se tornar um fardo.” A opção pela hora extra, na justa medida, é vantajosa para ambos.