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Vice do STF derruba censura imposta aos humoristas durante campanha eleitoral

Por Rafael Albuquerque

 


O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto deferiu parcialmente a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, em que a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) contesta dispositivos da Lei Eleitoral que impedem as emissoras de veicularem programas que venham a degradar ou ridicularizar candidatos nos três meses que antecedem as eleições.


Nesta quarta-feira (25), ao ser indagado pelo jornal O Globo sobre a censura imposta aos humoristas, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que "esse artigo da lei eleitoral afronta diretamente o princípio de liberdade de expressão previsto na Constituição."A Adin é um caminho para corrigir uma situação que não se compatibiliza com o estado democrático", afirmou Ophir Cavalcante. Clique aqui e leia a decisão que deverá ser referendada pelo Plenário do STF.