MPT: Ford é proibida de terceirizar serviços em terminal portuário de Aratu
Por Rafael Albuquerque
A Ford Motor Company Brasil foi proibida de terceirizar serviços no terminal portuário que mantém na Bahia de Aratu, Município de Candeias/BA. A decisão da Justiça atende à ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2008, pelo Ministério Público do Trabalho. Para o MPT, a Ford é autorizada pela União a explorar um terminal portuário de uso privativo e não poderia atribuir a operação a terceiros, sendo uma atividade-fim da empresa.
Na ação civil pública (Nº 0017500-66.2008.5.05.0121), o MPT também pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. De acordo com o procurador Luís Antônio Barbosa da Silva, autor da ação, “a empresa era praticamente ausente das operações portuárias, repassando a terceiros todo o ônus da prestação do trabalho”.
Em junho deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, 1ª Turma, negou o recurso da Ford e confirmou a sentença proferida pela juíza Renata Sampaio Gaudenzi, da Vara do Trabalho de Candeias (em março de 2009), proibindo a empresa de contratar terceiros para prestação de serviços relacionados à atividade-fim, em especial a operação do terminal de uso privativo localizado na Baía de Aratu.
Ainda na decisão de primeira instância, a Ford foi condenada a pagar uma indenização por dano moral coletivo de R$ 50 mil, com valor destinado ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. Em caso de descumprimento do acórdão, a Ford deverá pagar multa diária de R$ 5 mil, também reversível ao FAT.