Ministro Ricardo Lewandowski esclarece posições
Em visita ao TRE-MG, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, destacou recente decisão do TSE que liberou a participação de presidenciável que concorre em coligação na propaganda eleitoral gratuita em âmbito regional para candidatos concorrentes entre si e para candidato do partido ao qual o presidenciável é filiado. “Decidimos com fundamento no direito à informação. O eleitor tem o direito de ser informado sobre quem apóia quem. Como não há mais verticalização no plano da política, das coligações, também não deve haver no plano da propaganda”, disse o ministro.
Sobre a aplicação da Lei Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), Lewandowski explicou que o TSE vai examinar caso a caso. O ministro explicou que o Tribunal Superior já entendeu que a Lei Ficha Limpa é constitucional, que se aplica a essas eleições e a fatos pretéritos também. “Essa nova lei não cria sanções, apenas estabelece condições que o candidato deve preencher para poder se registrar. Pode ser que algum caso concreto, à luz da lei, possa ter seu recurso provido”.
Ao falar sobre os prazos para julgamento dos recursos relativos aos registros de candidatura, o ministro disse que sempre há o risco de algum caso não ser julgado antes do pleito. “Vamos fazer um esforço concentrado para julgar todos os recursos, inclusive já com sessões extraordinárias. Mas nós temos que observar os prazos de publicação, para as partes se manifestarem, para o Ministério Público, tudo pode levar um certo tempo”, avalia. Para Lewandowski, os prazos processuais e o sistema recursal brasileiro permitem que a perda do cargo ocorra após o início do mandato.
Percentual de candidatos
O presidente do TSE também comentou a decisão desta quinta-feira do TSE, que determinou que os partidos devem ajustar a quantidade de seus candidatos homens e mulheres ao cargo de deputado estadual aos percentuais de no mínimo 30% e no máximo 70% para candidaturas de cada sexo, segundo exige a Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/97).
Segundo ele, quando o percentual não for observado, os processos que chegarem ao TSE serão devolvidos aos TREs, que devem comunicar aos partidos para que eles corrijam a irregularidade. “Se não for possível, os partidos se justificarão. Isso não é uma faculdade dos partidos, mas um norma. Esta de acordo com os princípios da democracia brasileira”, esclareceu.
Humorísticos
Ricardo Lewandowski destacou novamente que as vedações impostas às emissoras de rádio e televisão proibindo que candidatos sejam ridicularizados e degradados, estão previstas na Lei nº 9.504/1997, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República. O ministro explicou que a Justiça Eleitoral não impôs nenhuma restrição além do que está previsto em lei.